Na Argentina, o Decreto nº 90, de 23 de fevereiro de 2023, altera a Lei nº 26,844, que estabelece o Regime Especial de Contrato de Trabalho para Trabalhadores Domésticos (Regime Especial de Contrato de Trabalho para Pessoal de Casa Particular), e a Lei nº 24013 (Lei do Trabalho), para conceder o seguro-desemprego e o acesso ao benefício bolsa-família aos empregados domésticos.
Da mesma forma, o Decreto modificou a Lei 25239, a fim de garantir o acesso efetivo aos benefícios previdenciários aos trabalhadores que trabalham menos de 16 horas semanais e que, caso não fizessem contribuições adicionais, estariam excluídos do acesso a esses benefícios. Desta forma, conseguimos assegurar condições de acesso iguais às dos demais trabalhadores assalariados.
Paralelamente, os períodos trabalhados anteriores a esta alteração são reconhecidos como tempo de serviço para efeitos de acesso às prestações da segurança social. Este está sujeito a uma taxa que será deduzida do benefício previdenciário recebido.